É um documento essencial para quem está envolvido em construção civil. Vamos entender o que cada um desses termos significa:
- CNO (Cadastro Nacional de Obras):
- O CNO é um cadastro que deve ser realizado nos primeiros 30 dias do início da obra.
- Ele gera um número que será usado para o pagamento do INSS durante todo o período da construção.
- CND (Certidão Negativa de Débitos):
- A CND é o documento que certifica que os pagamentos de contribuições sociais referentes à obra foram realizados ou quitados.
- Ela atesta a regularidade fiscal da obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
- A CND é emitida após a conclusão dos procedimentos de regularização da obra e fica disponível para emissão pela internet.
- SERO (Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra):
- O Sero é responsável por fornecer o número de ordem da aferição, que compõe o número de aferição necessário para emitir a CND.
- Ele é utilizado para regularizar a obra e garantir sua conformidade com as normas.
Em resumo, a CND é um importante documento que atesta a regularidade fiscal da obra, enquanto o CNO e o Sero estão relacionados ao cadastro e à regularização da construção. Para mais informações, consulte o site oficial da Receita Federal.