É um documento essencial para quem está envolvido na construção civil. Vamos entender o que cada um desses termos significa:
- CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde):
- O CMVS é um cadastro que deve ser realizado nos primeiros 30 dias do início da obra.
- Ele gera um número que será usado para o pagamento do INSS durante todo o período da construção.
- CEVS (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros):
- O CEVS é o documento que certifica que os pagamentos de contribuições sociais referentes à obra foram realizados ou quitados.
- Ele atesta a regularidade fiscal da obra inscrita no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS).
- O CEVS é emitido após a conclusão dos procedimentos de regularização da obra e fica disponível para emissão pela internet.
- Solicitação e Renovação:
- Para solicitar o CMVS, as empresas ou estabelecimentos sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária devem verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente à(s) atividade(s) executada(s).
- Após encontrar o número de CNAE, é possível dar entrada à requisição do CMVS, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários necessários.
- A documentação preenchida e assinada pode ser protocolada em Praças de Atendimento das Unidades de Vigilância Regionais ou em unidades do DESCOMPLICA.
- Para acompanhar o andamento da solicitação, é possível consultar o número de protocolo no Portal Saúde do Cidadão.
- Atenção!:
- CNAEs que necessitam de inspeção prévia terão o processo concluído após inspeção e adequações.
- Para alterações de dados cadastrais e renovação de CMVS, é possível acessar o site oficial.
Lembre-se de que o CMVS e o CEVS são fundamentais para garantir a segurança e a conformidade das obras. Consulte sempre as normas municipais e profissionais habilitados para obter esses documentos.